Diário da República
Decreto-Lei n.º 151/2006
Diário da República n.º 148/2006, de 2 de agosto de 2006
Atribui aos reitores, aos presidentes dos institutos superiores politécnicos e aos directores ou presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino superior não integrado a competência para autorizar a acumulação de funções e cargos públicos com outras funções públicas ou privadas
Fonte: Diário da República · Abrir original