Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 456-B/83

Diário da República n.º 298/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-12-28

1983-12-28 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 298/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-12-28 Diário da República

Eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/83 , de 18 de Fevereiro

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