Diário da República
Decreto-Lei n.º 456-B/83
Diário da República n.º 298/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-12-28
Eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/83 , de 18 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original