Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019

Diário da República n.º 18/2020, de 27 de janeiro de 2020

2020-01-27 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 18/2020, de 27 de janeiro de 2020 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86 , de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada ( Lei Constitucional n.º 1/82 , de 30 de setembro); limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão

Fonte: Diário da República · Abrir original