Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 820/91

Diário da República n.º 184/1991, Série I-B de 1991-08-12

1991-08-12 Ministério da Saúde Diário da República n.º 184/1991, Série I-B de 1991-08-12 Diário da República

Estabelece que o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina seja considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho

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