Diário da República
Portaria n.º 820/91
Diário da República n.º 184/1991, Série I-B de 1991-08-12
Estabelece que o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina seja considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho
Fonte: Diário da República · Abrir original