Diário da República
Portaria n.º 234/74
Diário do Governo n.º 75/1974, de 29 de março de 1974
Enquadra na Previdência os industriais barbeiros e cabeleireiros e os profissionais de ofícios correlativos que trabalhem por conta própria e exerçam a sua actividade em estabelecimento próprio ou no daqueles industriais
Fonte: Diário da República · Abrir original