Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 234/74

Diário do Governo n.º 75/1974, de 29 de março de 1974

1974-03-29 Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência Diário do Governo n.º 75/1974, de 29 de março de 1974 Diário da República

Enquadra na Previdência os industriais barbeiros e cabeleireiros e os profissionais de ofícios correlativos que trabalhem por conta própria e exerçam a sua actividade em estabelecimento próprio ou no daqueles industriais

Fonte: Diário da República · Abrir original