Diário da República
Decreto-Lei n.º 159/2001
Diário da República n.º 115/2001, Série I-A de 2001-05-18
Adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 328/93 , de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges
Fonte: Diário da República · Abrir original