Diário da República
Decreto-Lei n.º 151-A/2000
Diário da República n.º 166/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-07-20
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações
Fonte: Diário da República · Abrir original