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Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2014. Nanu - Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2014. Nanu - Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária NAMMU – Motivo relativo de recusa – Prova do uso sério da marca anterior – Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.°207/2009 e regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95. Processo T‑498/13.
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