Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2014. Nanu - Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2014-12-11 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62013TJ0498

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2014. Nanu - Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária NAMMU – Motivo relativo de recusa – Prova do uso sério da marca anterior – Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.°207/2009 e regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95. Processo T‑498/13.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação