Diário da República
Despacho
Diário do Governo n.º 157/1974, de 8 de julho de 1974
Determina que, a partir do dia 1 de Julho de 1974, as margens comerciais nas vendas de gasolinas e gasóleo existentes nesta data e concebidas pelas companhias distribuidoras aos seus revendedores são acrescidas de $20 por litro
Fonte: Diário da República · Abrir original