Diário da República
Declaração de Retificação n.º 32/2024/1
Diário da República n.º 161/2024, de 21 de agosto de 2024
Retifica o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 , de 25 de julho, que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Fonte: Diário da República · Abrir original