Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Declaração de Retificação n.º 32/2024/1

Diário da República n.º 161/2024, de 21 de agosto de 2024

2024-08-21 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Diário da República n.º 161/2024, de 21 de agosto de 2024 Diário da República

Retifica o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 , de 25 de julho, que isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Fonte: Diário da República · Abrir original