Diário da República
Decreto-Lei n.º 186/77
Diário da República n.º 107/1977, de 9 de maio de 1977
Determina que a competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração de pessoal pelos Decretos-Leis n.os 520/75 e 104/76 passe a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fonte: Diário da República · Abrir original