Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 645/2013

Diário da República n.º 215/2013, de 6 de novembro de 2013

2013-11-06 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 215/2013, de 6 de novembro de 2013 Diário da República

Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas; não conhece do pedido de declaração de ilegalidade de várias normas do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 164.º, 164.º-A, 164.º-B, 164.º-C, 164.º-D e 164.º-E, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na parte em que determinam que a discussão e votação na generalidade dos projetos ou propostas de Resolução se efetua no seio das comissões especializadas e não no Plenário

Fonte: Diário da República · Abrir original