Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 200/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-08-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 329/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que determina o regime de circulação de mercadorias sob regime de trânsito aduaneiro entre 2 pontos do território nacional, com prestação da garantia aos direitos e taxas de importação, ao abrigo de uma declaração de trânsito e sem acompanhamento da fiscalização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983
Fonte: Diário da República · Abrir original