Diário da República
Decreto-Lei n.º 156/2003
Diário da República n.º 164/2003, Série I-A de 2003-07-18
Altera e aprova alguns limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/97/CE , da Comissão, de 16 de Dezembro, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e a Directiva n.º 2002/100/CE , da Comissão, de 20 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original