Processo 3358/03
I – Não basta que se tenha procedido à gravação da audiência e que o Recorrente indique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, para que o Tribunal da Relação possa alterar a decisão sobre a matéria fáctica .
II – Para esse conhecimento ter lugar também é necessário que o Recorrente especifique os concretos meios probatórios que impõem uma decisão diversa da recorrida sobre os pontos impugnados .
