Processo 0394/17.9BEALM
É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou um acto – determinativo da inadmissibilidade de um pedido de protecção internacional, formulado pelos autores, porque o Estado responsável para o efeito seria um outro – se tal anulação se fundou num deferimento tácito que as instâncias entreviram sem simultaneamente ponderarem a aplicabilidade ao caso do art. 39º da Lei n.º 27/2008, de 30/6.