Processo 775/24.1T8OLH.E1
I. O que se visa com o pedido de condenação da Seguradora no custo da reparação do veículo interveniente num acidente é reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento lesivo (art.º 562º do Cód. Civil), ou seja, a colocação do veículo em estado idêntico àquele em que estava no momento anterior ao acidente;
II. Este é um direito que assiste ao lesado à luz do disposto naquele normativo que constitui o “princípio geral” da obrigação de indemnização: a da reparação in natura.
III. O pedido de reparação ou o seu custo equivalem-se já que a condenação no pagamento daquele custo apesar de ser uma prestação pecuniária não deixa de prosseguir aquele escopo que caracteriza a restauração natural, de remoção do dano real, visando repor a composição e integridade do património do lesado.
IV. O que na essência define o dano da privação do uso, é a impossibilidade de usar a coisa por virtude da conduta ilícita do lesante, e enquanto essa impossibilidade subsistir.
V. Por conseguinte, o direito à indemnização pela paralisação do veículo perante a omissão voluntária de reparação da viatura sinistrada por parte da Seguradora deve contemplar todo o período em que esta não providenciou por um veículo de substituição.
