I. Não é oponível ao credor hipotecário a sentença que, embora com trânsito em julgado, haja declarado, em ação na qual este não foi parte, a existência de direito de retenção alheio sobre o imóvel hipotecado, neste caso a favor do respetivo promitente-comprador.
II. Com efeito, o credor hipotecário, com o reconhecimento de um crédito garantido por direito de retenção, não sofre só um prejuízo económico; sofre também um efetivo prejuízo jurídico, uma vez que a declaração de existência daquele direito de retenção coloca o credor que dele beneficia numa posição de preferência, na ordem de pagamento, relativamente ao credor hipotecário.
III. Por isso, sendo o credor hipotecário terceiro juridicamente interessado, e não tendo sido condenado na sentença em que foi reconhecido o direito de retenção, não pode considerar-se vinculado à sua observância.
IV. Nos processos administrativos, verificado o decaimento de uma acção pela Administração e pelos contrainteressados, na sua totalidade, incumbe ao juiz fixar a proporção em cada parte fica vencida
V. Assim, será razoável afirmar que os contrainteressados ficam sempre vencidos numa proporção que tem de ser menor que aquela que seja imputada à Administração e que poderá ser próxima de metade do correspondente valor que será pago pela Administração, tal como ocorre nos casos paralelos da assistência regulada nos art.ºs 538.º do CPC, 13.º, n.º 7, alínea c) e tabela I-B do RCJ.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)