Processo 01770/23.3BEPRT
I- Em ordem a demonstrar que um concorrente possui a certificação FSSC 2000 num concurso que a exija para bens alimentares, é necessário, a par da Declaração de conformidade contínua com os requisitos da FSSC 22000 assinada pelo responsável da empresa, a apresentação do respetivo certificado FSSC 22000.
II- Apresentando-se distintivo que a Recorrente fez acompanhar a sua proposta apenas com duas autodeclarações assinadas pelos responsáveis da empresa, afirmando a conformidade contínua com os requisitos da FSSC 22000, impera concluir que a mesma omite a exigência de apresentação do certificado FSSC 22000 exigida pelo artigo 9º, nº.1, alínea i) do Programa de Procedimento, o que consubstancia motivo de exclusão da sua proposta por força da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 57º, da alínea a) do nº. 2 do artigo 70º e das alíneas d) e o) do nº.2 do artigo 146º, todos do CCP.
III- Ressaltando inteiramente percetível do ato em si mesmo o conteúdo dispositivo e o sentido da determinação de exclusão da proposta da Autora, deve concluir-se que foi dado cumprimento ao dever de fundamentação imposto pelos artigos 268.º, n.º 3, da CRP e e 153º e 154º do CPA.
IV- A realização de nova audiência prévia de interessados apenas se impõe quando resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)