Os juízes devem cumprir, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores, referindo o art. 4º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais que “Os magistrados judiciais julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores”, sendo que a inobservância de tal dever constitui nulidade insuprível, colocando também em crise o caso julgado, cujo conhecimento é oficioso, situação que conduz à anulação da decisão recorrida.