Processo 23/24.4T8PTM.E1
1 - A Convenção de Haia de 23 de novembro de 2007, Convenção de Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família prevê no seu artigo 23.º um procedimento relativo a um pedido de reconhecimento e execução de decisões existentes e proferidas em Estado estrangeiro em matéria de alimentos que exclui a necessidade de o credor obter uma nova decisão no Estado onde a decisão será executada. 2 - Tal procedimento – prévio à execução da decisão – visa conceder eficácia e executoriedade no ordenamento jurídico interno a decisões judiciais proferidas num outro Estado. 3 - Em face do disposto no artigo 73.º, alínea e), da LOSJ, o tribunal hierarquicamente competente para conhecer da presente ação é o tribunal da Relação (e não o tribunal de comarca). (Sumário da Relatora)
