Processo 3290/03
1. Sendo vários os chamados à sucessão, a questão da titularidade só ficará resolvida quando todos responderem à vocação, aceitando-a ou repudiando-a. Não basta que um só herdeiro se apresente ou responda positivamente a uma só notificação nos termos do artigo 2049º do Código Civil. O próprio preceito é explícito no sentido de se percorrerem todos os sucessíveis até se obter a certeza sobre quem assume a titularidade da herança. 2. Por isso, não tendo a herdeira cabeça de casal aceite ou repudiado a herança, esta mantém-se jacente, não obstante ter sido tacitamente aceite por outros herdeiros. 3. Consequentemente mantém a herança personalidade judiciária e pode demandar em acção declarativa de reivindicação e condenação.
