Processo 3663/03
I – De harmonia com o disposto no nº 2 do artº 145º do C.P.A., a anulação ou revogação de um acto administrativo, com fundamento em invalidade, produz efeitos retroactivos, cabendo aos particulares lesados interpor recurso contencioso dessas decisões, perante os Tribunais Administrativos .
II – Qualquer juízo sobre a validade desse tipo de actos administrativos foge, em absoluto, da competência material dos Tribunais Comuns .
