Artigo de revista
Parecer do CG, Proc. nº25/PP/2012-G, de 13 de Dezembro de 2012:"A insolvência de um advogado não acarreta para este, automática ou directamente, qualquer incompatibilidade ou impedimento de continuar a exercer a sua profissão
Ano 73 - Vol.II/III- Abr|Set - 2013
Artigo da Revista da Ordem dos Advogados.
Fonte: Ordem dos Advogados · Abrir original