Artigo de revista
Capacidade para depor como testemunha: as alterações ao Art. 495.º, n.º 1, do Código Processo Civil pela Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (Regime Jurídico do Maior Acompanhado)
Ano 78 - Vol. III/IV - Jul./Dez. 2018
Artigo de Jorge Artur Costa.
Fonte: Ordem dos Advogados · Abrir original