Processo T-715/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção Alargada) de 2 de julho de 2025. Cellnex Telecom, SA e Retevisión I, SA contra Comissão Europeia. Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio para a implantação da TDT em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela Mancha) — Decisão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno — Decisão de dar início ao procedimento formal de investigação — Artigo 6.°, n.
Legislação
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Processo T-165/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 2 de julho de 2025. Arkema France contra Comissão Europeia. Política comercial – Dumping – Importações de ácidos gordos originários da Indonésia – Direito antidumping definitivo – Artigo 9.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2016/1036 – Continuação do inquérito após a retirada da denúncia – Artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento 2016/1036 – Artigo 3.°, n.° 6, do Regulamento 2016/1036 – Avaliação do prejuízo – Artigo 21.°, n.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1309 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados acessórios para tubos originários da República da Coreia, da Malásia e da Federação da Rússia na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
Processo T-380/24 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 2 de julho de 2025. Camilla and Marc Operations Pty Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa C&M — Marca nominativa anterior da União Europeia C&A — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança visual e fonética — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001. Processo T-380/24.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1316 da Comissão, de 2 de julho de 2025, relativo a medidas temporárias para impedir a introdução, o estabelecimento e a propagação no território da União de Curtobacterium flaccumfaciens pv. flaccumfaciens (Hedges) Collins & Jones, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072
Regulamento de Execução (UE) 2025/1289 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que estabelece medidas temporárias relativamente aos tubérculos de Solanum tuberosum L., com exceção dos destinados à plantação, originários do Egito, a fim de impedir a introdução de Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuchi et al. emend. Safni et al. no território da União, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 e que revoga a Decisão de Execução 2011/787/UE
Processo T-402/24 - Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 2 de julho de 2025. Vintae Luxury Wine Specialists SLU contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia VITAE — Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Prova da utilização séria. Processo T-402/24.
Processo T-176/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 2 de julho de 2025. PT Musim Mas contra Comissão Europeia. Política comercial — Dumping — Importações de ácidos gordos originários da Indonésia — Direito anti‑dumping definitivo — Artigo 9.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Continuação do inquérito após a retirada da denúncia — Artigo 2.°, n.os 3 e 6, do Regulamento 2016/1036 — Valor normal calculado — Artigo 9.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigo 21.°, n.
Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabena, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior e à superfície de certos produtos
Processo T-152/24 - Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 2 de julho de 2025. DB e o. contra Parlamento Europeu. Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Reformas do Estatuto de 2004 e de 2014 — Medidas transitórias relativas a certas modalidades de cálculo dos direitos à pensão — Artigo 28.° do anexo XIII do Estatuto — Agentes temporários que se tornaram funcionários — Taxa anual de aquisição dos direitos à pensão — Idade de aposentação — Âmbito de aplicação da lei — Igualdade de tratamento. Processo T-152/24.
Processo T-1104/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção Alargada) de 2 de julho de 2025. Ferrari SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia — Processo de extinção — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa TESTAROSSA — Utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.
Regulamento (UE) 2025/1355 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2025, relativo aos requisitos de superintendência de sistemas de pagamentos sistemicamente importantes (BCE/2025/22), (reformulação)
Processo T-131/24 - Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 2 de julho de 2025. CR contra Comissão Europeia. Função pública — Funcionários — Pensão de aposentação — Reforma do Estatuto de 2004 e de 2014 — Medidas transitórias relativas a certas modalidades de cálculo dos direitos a pensão — Artigo 28.o do anexo XIII do Estatuto — Agentes contratuais que se tornaram funcionários — Taxa anual de aquisição dos direitos à pensão — Idade de aposentação — Âmbito de aplicação da lei — Igualdade de tratamento. Processo T-131/24.
Processo T-278/25 - Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de julho de 2025. Associazione Duchenne Research & Advocacy APS contra Comissão Europeia. Processo T-278/25 R.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1290 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos requisitos necessários à interoperabilidade entre o sistema central de envio e intercâmbio eletrónicos de informações e documentos relacionados com transferências de resíduos e outros sistemas ou software, bem como a outros requisitos técnicos e organizativos necessários para a aplicação prática desse envio e intercâmbio eletrónicos de informações e documentos