Regulamento de Execução (UE) 2024/952 do Conselho, de 22 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos
Legislação
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Regulamento de Execução (UE) 2024/893 da Comissão, de 22 de março de 2024, que aprova o sumo de alho tratado termicamente como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 19, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2024/892 da Comissão, de 22 de março de 2024, que designa laboratórios de referência da União Europeia para determinados domínios específicos da saúde pública
Regulamento de Execução (UE) 2024/917 da Comissão, de 22 de março de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/92 no que diz respeito a determinados requisitos em matéria de comunicação de informações aplicáveis aos resíduos pescados passivamente
Regulamento de Execução (UE) 2024/999 da Comissão, de 22 de março de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Abricot des Baronnies (IGP)]
Processo C-714/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de março de 2024. S.R.G. contra Profi Credit Bulgaria EOOD. Pedido de decisão prejudicial apresentada por Sofiyski rayonen sad. Reenvio prejudicial – Proteção dos consumidores – Contrato de crédito ao consumo – Diretiva 2008/48/CE – Artigo 3.°, alínea g), artigo 10.°, n.° 2, alínea g), e artigo 23.
Regulamento de Execução (UE) 2024/964 da Comissão, de 21 de março de 2024, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Processo C-10/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de março de 2024. Liberi editori e autori (LEA) contra Jamendo SA. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma. Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/26/UE — Gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos — Organizações de gestão coletiva — Entidades de gestão independentes — Acesso à atividade de gestão dos direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2000/31/CE — Âmbito de aplicação material — Artigo 3.°, n.
Regulamento Delegado (UE) 2024/2555 da Comissão, de 21 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao hexabromociclododecano
Processo C-90/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de março de 2024. «Gjensidige» ADB. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas. Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 1215/2012 — Artigo 45.° — Recusa de reconhecimento de uma decisão — Artigo 71.
Regulamento de Execução (UE) 2024/878 da Comissão, de 21 de março de 2024, que adota regras uniformes relativas às dimensões das pequenas unidades de acondicionamento primário de medicamentos veterinários a que se refere o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2024/879 da Comissão, de 21 de março de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Corylus avellana originários do Reino Unido
Regulamento de Execução (UE) 2024/968 da Comissão, de 21 de março de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Regulamento de Execução (UE) 2024/877 da Comissão, de 21 de março de 2024, que altera o anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação do estatuto de risco negligenciável de tremor epizoótico clássico da Chéquia
Processo C-606/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de março de 2024. Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Bydgoszczy contra B. sp. z o.o. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny.