ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Terceira Secção) de 24 de Fevereiro de 2010. P contra Parlamento Europeu. Função pública — Agentes temporários — Parlamento Europeu — Despedimento — Perda de confiança. Processo F‑89/08.
Legislação
Legislação.
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Função pública — Agentes temporários — Despedimento no final do período de estágio — Assédio moral. Processo F‑2/09.
Função pública — Processo de medidas provisórias — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado que contém uma cláusula de rescisão — Pedido de suspensão da execução de uma decisão de rescisão de um contrato de agente temporário — Urgência — Inexistência. Processo F‑99/09 R.
Regulamento (UE) n. o 150/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n. o 877/2009 para a campanha de 2009/10
Regulamento (UE) n. o 146/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1122/2009 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n. o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio directo aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n. o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o sector vitivinícola
Processo T-11/09 - Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2010. Rahmi Özdemir contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária James Jones - Marca nominativa comunitária anterior JACK & JONES - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Regulamento (UE) n. o 147/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pemento do Couto (IGP)]
Regulamento (UE) n. o 148/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , que aprova alterações menores do caderno de especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto di Parma (DOP)]
Regulamento (UE) n. o 153/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Função pública — Funcionários — Classificação — Relatório de classificação — Exercício de avaliação de 2006/2007 — Pedido de anulação do relatório de classificação — Erro manifesto de apreciação — Indemnização pelos danos morais. Processo F‑7/09.
Processo C-310/08 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Fevereiro de 2010. London Borough of Harrow contra Nimco Hassan Ibrahim e Secretary of State for the Home Department. Pedido de decisão prejudicial: Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) - Reino Unido.
Regulamento (UE) n. o 152/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento (UE) n. o 149/2010 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Processo C-480/08 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Fevereiro de 2010. Maria Teixeira contra London Borough of Lambeth e Secretary of State for the Home Department. Pedido de decisão prejudicial: Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) - Reino Unido.
Regulamento de Execução (UE) n. o 157/2010 do Conselho, de 22 de Fevereiro de 2010 , que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados mecanismos de argolas para encadernação originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o n. o 2, do artigo 11. o , do Regulamento (CE) n. o 384/96