Processo C-768/21 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de setembro de 2024. TR contra Land Hessen. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden. Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 57.o, n.o 1, alíneas a) e f) — Funções da autoridade de controlo — Artigo 58.o, n.o 2 — Medidas de correção — Coima — Margem de apreciação da autoridade de controlo — Limites. Processo C-768/21.
Legislação
Legislação.
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.°, n.° 3 — Artigo 48.°, n.
Processo C-600/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2024. Puigdemont i Casamajó et Comín i Oliveres contra Parlamento Europeu. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Direito institucional — Membros do Parlamento Europeu — Comunicação oficial pelos Estados‑Membros dos nomes dos deputados eleitos — Poderes do Parlamento — Pedido de defesa da imunidade — Atos insuscetíveis de recurso de anulação. Processo C-600/22 P.
Processo T-367/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 25 de setembro de 2024. PT contra Comissão Europeia. Função pública — Agentes contratuais — Pensão de aposentação — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Fixação dos direitos a pensão — Regra do “mínimo vital” — Direitos a pensão nacionais transferidos não reembolsados — Exceção de ilegalidade — Artigo 77.°, quarto parágrafo, do Estatuto — Igualdade de tratamento. Processo T-367/22.
Processo T-482/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. TenneT TSO GmbH e TenneT TSO BV contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER). Energia — Mercado interno da eletricidade — Região de cálculo da capacidade — Região CORE — Adoção pela ACER da metodologia de partilha dos custos de redespacho e trocas compensatórias — Dever de fundamentação — Determinação do nível de tolerância para os fluxos circulares legítimos — Artigo 16.o, n.
Processo T-788/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 25 de setembro de 2024. PT contra Comissão Europeia. Função pública — Agentes contratuais — Pensão de aposentação — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Regra do “mínimo vital” — Pedido de restituição do montante dos direitos a pensão nacionais transferidos — Indeferimento do pedido — Enriquecimento sem causa. Processo T-788/22.
Processo T-446/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. Commission de régulation de l’énergie (CRE) contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER). Energia — Mercado interno da eletricidade — Região de cálculo da capacidade — Região CORE — Adoção pela ACER da metodologia de partilha dos custos de redespacho e trocas compensatórias — Determinação do nível de tolerância para os fluxos circulares legítimos — Artigo 16.°, n.° 13, do Regulamento (UE) 2019/943.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2584 da Comissão, de 25 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Processo T-311/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 25 de setembro de 2024. British American Tobacco Polska Trading sp. z o.o. contra Comissão Europeia. Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Saúde pública — Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 — Retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido — Documentos preparatórios — Bases de dados — Artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001 — Documentos na posse de uma instituição — Declaração de inexistência — Presunção de legalidade.
Processo T-483/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. Polskie sieci elektroenergetyczne S.A. contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER).
Processo T-485/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. Bundesnetzagentur für Elektrizität, Gas, Telekommunikation, Post und Eisenbahnen (BNetzA) contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER).
Processo T-476/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. TransnetBW GmbH contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER). Energia — Mercado interno da eletricidade — Região de cálculo da capacidade — Região CORE — Adoção pela ACER da metodologia de partilha dos custos de redespacho e trocas compensatórias — Determinação do nível de tolerância para os fluxos circulares legítimos — Artigo 16.°, n.° 13, do Regulamento (UE) 2019/943. Processo T-476/21.
Regulamento Delegado (UE) 2024/2975 da Comissão, de 25 de setembro de 2024, que altera o Regulamentos Delegados (UE) 2021/1698 e (UE) 2021/2306 no respeitante à importação para a União de produtos biológicos e em conversão de alto risco
Processo T-484/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. Polskie sieci elektroenergetyczne S.A. contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER). Energia – Mercado interno da eletricidade – Região de cálculo da capacidade – Região CORE – Adoção pela ACER da metodologia para a repartição de custos de redespacho e das trocas compensatórias – Determinação do nível de tolerância para os fluxos circulares legítimos – Artigo 16.°, n.
Processo T-472/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) de 25 de setembro de 2024. RTE Réseau de transport d'électricité contra Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER). Energia — Mercado interno da eletricidade — Região de cálculo da capacidade — Região CORE — Adoção pela ACER da metodologia de partilha de custos por meio de redespacho e de trocas compensatórias — Determinação do nível de tolerância para os fluxos circulares legítimos — Artigo 16.°, n.