Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Proibição de discriminações com base na idade — Legislação nacional que confere o direito incondicional de trabalhar até aos 67 anos e que prevê a cessação automática do contrato de trabalho no final do mês em que o trabalhador perfaz essa idade — Não tomada em consideração do montante da pensão de reforma. Processo C‑141/11.
Legislação
Legislação.
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Despacho do Tribunal de Justiça - (Primeira Secção) de 5 de julho de 2012. Audi AG e Volkswagen AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Recurso que ficou sem objeto — Não conhecimento do mérito da causa. Processo C‑467/11 P.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de julho de 2012. Deutscher Ring Sachversicherungs - AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária Deutscher Ring Sachversicherungs‑AG — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑209/10.
Processo C-509/10 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2012. Josef Geistbeck e Thomas Geistbeck contra Saatgut-Treuhandverwaltungs GmbH. Pedido de decisão prejudicial apresentada por Bundesgerichtshof. Processo C-509/10.
Regulamento (UE) n. ° 593/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 595/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que aprova a substância ativa fenepirazamina, em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n. ° 540/2011 Texto relevante para efeitos do EEE
Cooperação judiciária em matéria civil — Processos de insolvência — Regulamento (CE) n.° 1346/2000 — Artigo 5.°, n.° 1 — Aplicação no tempo — Ação relativa a um direito real intentada num Estado não membro da União Europeia — Processo de insolvência intentado contra o devedor noutro Estado‑Membro — Primeiro Estado passa a ser membro da União Europeia — Aplicabilidade. Processo C‑527/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de julho de 2012. República Helénica contra Comissão Europeia. FEOGA - Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento — Frutos e produtos hortícolas — Desenvolvimento rural — Não cumprimento dos prazos de pagamento — Execução de um acórdão do Tribunal de Justiça — Caso julgado — Prazo de 24 meses — Princípio da proporcionalidade. Processo T‑86/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 5 de julho de 2012. Comercial Losan, SLU contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Mc. Baby — Marca figurativa comunitária anterior Mc Kids. always quality. always fun! — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑466/09.
Regulamento Delegado (UE) n. ° 919/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que completa o Regulamento (UE) n. ° 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação aplicáveis ao método de cálculo da redução do valor das ações líquidas e de outros instrumentos financeiros Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 598/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que altera pela 172. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) n. ° 599/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento Delegado (UE) n. ° 918/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que complementa o Regulamento (UE) n. ° 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às vendas a descoberto e a certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento no que diz respeito a definições, cálculo das posições líquidas curtas, swaps de risco de incumprimento soberano cobertos, limiares de comunicação, limiares de liquidez para suspensão das restrições, redução significativa do valor de instrumentos financeiros e acontecimentos desfavoráveis Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 597/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias ativas sulfato de alumínio e amónio, resíduos de destilação de gorduras, repulsivos olfativos de origem animal ou vegetal/óleo de peixe e ureia Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 596/2012 da Comissão, de 5 de julho de 2012 , que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 467/2010 do Conselho sobre as importações de silício originário da República Popular da China através de importações de silício expedido de Taiwan, independentemente de ser ou não declarado como originário de Taiwan, e que torna obrigatório o registo dessas importações