Regulamento de Execução (UE) n. ° 660/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , relativo a determinadas medidas de apoio ao mercado no setor da carne de aves de capoeira em Itália
Legislação
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° 1, alínea e) — Artigo 135.°, n.° 1, alíneas f) e g) — Isenção das operações de gestão do património constituído por valores mobiliários (gestão de carteiras de títulos). Processo C‑44/11.
Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu — Artigo 36.° — Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias — Artigos 13.°, 15.° e 23.° — Acordo de sede do BCE — Artigo15.° — Aplicabilidade aos agentes do BCE das disposições do direito social alemão que preveem uma prestação parental. Processo C‑62/11.
°, ponto 6 — Isenção das entregas de aeronaves utilizadas por companhias de navegação aérea que se dediquem essencialmente ao tráfego internacional remunerado — Entrega de aeronaves a um operador que as põe à disposição de tais companhias — Conceito de ‘tráfego internacional remunerado’ — Voos charter. Processo C‑33/11.
contra Comissão Europeia e Comissão Europeia contra Alliance One International Inc. e o. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Fixação dos preços e repartição do mercado — Infração ao artigo 81.° CE — Imputabilidade do comportamento ilícito de filiais às suas sociedades‑mãe — Presunção de inocência — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento.
Segurança social dos trabalhadores migrantes — Regulamento (CE) n.° 987/2009 — Artigo 44.°, n.° 2 — Análise do direito a pensão de velhice — Contagem dos períodos de educação de filhos cumpridos noutro Estado‑Membro — Aplicabilidade — Artigo 21.° TFUE — Livre circulação de cidadãos. Processo C‑522/10.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 662/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de julho de 2012. Littlewoods Retail Ltd e o. contra Her Majesty’s Commissioners of Revenue and Customs. - [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice England & Wales, Chancery Division]. Segunda e Sexta Diretivas IVA — Imposto pago a montante — Restituição do excedente — Pagamento de juros — Modalidades. Processo C‑591/10.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 663/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , que fixa as restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira
Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Contrato celebrado com uma embaixada de um Estado terceiro — Imunidade do Estado empregador — Conceito de ‘filial, agência ou outro estabelecimento’ na aceção do artigo 18.°, n.° 2 — Compatibilidade de uma convenção que atribui a competência aos tribunais do Estado terceiro com o artigo 21.°. Processo C‑154/11.
Processo C-470/11 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de julho de 2012. SIA Garkalns contra Rīgas dome. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts. Artigo 49.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Köln. Transporte — Transporte aéreo — Regras comuns de exploração dos serviços aéreos na União — Regulamento (CE) n.
° 1/80 do Conselho de Associação — Artigo 7.°, primeiro parágrafo — Direito de residência dos membros da família de um trabalhador turco integrado no mercado regular de trabalho de um Estado‑Membro — Cidadã tailandesa que foi casada com um trabalhador turco e que coabitou com ele durante mais de três anos. Processo C‑451/11.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 664/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
° — Isenções — Artigos 313.° a 315.° — Regime especial de tributação da margem de lucro — Entrega de veículos em segunda mão por um sujeito passivo revendedor — Veículos previamente entregues ao sujeito passivo revendedor com isenção de IVA por outro sujeito passivo que beneficiou de uma dedução parcial do imposto pago a montante. Processo C‑160/11.