Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 4 de setembro de 2012. DAI - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA contra Comissão Europeia. Agricultura ― Açúcar ― Regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade Europeia ― Regulamentos (CE) n.os 320/2006 e 928/2006 ― Decisão 2008/445/CE ― Ajuda retroativa à reestruturação. Processo T‑381/08.
Legislação
Legislação.
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Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Função pública ― Funcionários ― Nomeação ― Classificação em grau ― Concurso publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários ― Desvirtuação dos factos ― Recurso manifestamente improcedente. Processo T‑642/11 P.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 798/2012 da Comissão, de 4 de setembro de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 797/2012 da Comissão, de 3 de setembro de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 788/2012 da Comissão, de 31 de agosto de 2012 , relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2013, 2014 e 2015, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 790/2012 da Comissão, de 31 de agosto de 2012 , que fixa os direitos de importação no setor dos cereais aplicáveis a partir de 1 de setembro de 2012
Regulamento de Execução (UE) n. ° 789/2012 da Comissão, de 31 de agosto de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 787/2012 da Comissão, de 31 de agosto de 2012 , que derroga o Regulamento (CE) n. ° 612/2009 no que respeita à determinação da taxa de restituição para a carne de suíno, no caso das entregas referidas no artigo 34. °deste regulamento, realizadas de 1 a 18 de abril de 2012
Regulamento de Execução (UE) n. ° 785/2012 da Comissão, de 30 de agosto de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 786/2012 da Comissão, de 30 de agosto de 2012 , que altera e corrige o Regulamento (CE) n. ° 951/2006 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no setor do açúcar
Regulamento (UE) n. ° 784/2012 da Comissão, de 30 de agosto de 2012 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1031/2010 com vista a incluir na lista uma plataforma de leilões a designar pela Alemanha e que retifica o artigo 59. °, n. ° 7 Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 796/2012 do Conselho, de 30 de agosto de 2012 , que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009
Regulamento de Execução (UE) n. ° 783/2012 da Comissão, de 29 de agosto de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 782/2012 da Comissão, de 28 de agosto de 2012 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 795/2012 do Conselho, de 28 de agosto de 2012 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 585/2012 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia, na sequência de um reexame parcial intercalar nos termos do artigo 11, n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009