Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento, bege e vermelho escuro ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigos 7.°, n.° 1, alínea b), 75.° e 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑329/10.
Legislação
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Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária representando uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑328/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. TeamBank AG Nürnberg contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária f@ir Credit ― Marca figurativa comunitária anterior FERCREDIT ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑220/11.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑26/11.
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, preto, bege, vermelho escuro e vermelho claro ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑50/11.
Regulamento (UE) n. ° 847/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n. ° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita ao mercúrio Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 851/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de setembro de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 533/2007 para a carne de aves de capoeira
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento claro, cinzento escuro, bege, vermelho escuro e castanho ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑326/10.
Regulamento (UE) n. ° 848/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n. ° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita aos compostos de fenilmercúrio Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 853/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de setembro de 2012, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) n. ° 852/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias do mês de setembro de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 539/2007 para determinados produtos do setor dos ovos e das ovalbuminas
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. Comissão Europeia contra Société d’économie mixte d’équipement de l’Aveyron (SEMEA) e Commune de Millau. - Cláusula compromissória ― Contrato de subvenção relativo a uma ação de desenvolvimento local que consistia na execução de trabalhos de preparação e de lançamento de um Centre Européen d’Entreprise Locale, em Millau (França) ― Devolução de parte dos adiantamentos efetuados ― Admissibilidade de uma ação contra uma sociedade de direito francês cancelada no registo do comércio e das sociedades ― Aplicação do direito francês ― Contrato administrativo ― Repetição do indevido ― Prescrição ― Oponibilidade de uma cláusula.
Regulamento de Execução (UE) n. ° 849/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , relativo à autorização da preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina como aditivo na alimentação de frangos de engorda, frangas para postura, todas as espécies aviárias menores para engorda, criadas para postura, e Suidae desmamados à exceção de Sus scrofa domesticus (detentor da autorização: Vetagro SpA) Texto relevante para efeitos do EEE
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012. V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária ― Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro ― Motivo absoluto de recusa ― Inexistência de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009. Processo T‑327/10.
Regulamento (UE) n. ° 864/2012 da Comissão, de 19 de setembro de 2012 , que proíbe a pesca da sarda nas zonas VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, nas águas da UE e águas internacionais da divisão Vb e nas águas internacionais das zonas IIa, XII e XIV pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha