Despacho Normativo n.º 76/90
Cria no quadro único de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento) um lugar de programador de aplicações assessor
Legislação
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Cria no quadro único de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento) um lugar de programador de aplicações assessor
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor principal (dotação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente)
Cria no quadro único de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento) um lugar de assessor principal
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor principal (dotação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica)
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor principal
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor principal
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Alimentares um lugar de assessor principal
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Auditoria Jurídica) um lugar de assessor principal
Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia na parte respeitante a pessoal técnico superior
Actualiza as taxas cobradas nos centros de condicionamento de lãs
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de analista de sistemas assessor principal
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor principal
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de programador de sistemas assessor principal
Cria no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, um lugar de assessor principal
Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação do Departamento Central de Planeamento) um lugar de assessor principal