Portaria n.º 925/90
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, três lugares de assessor
Legislação
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, três lugares de assessor
Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social e respectivo Acordo Rectificativo entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique
Aprova o processo especial de suprimento da prova do registo predial e altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79 , de 29 de Dezembro
De terem sido autorizadas alterações de rubricas no orçamento de 1990 de vários ministérios
Aprova o Protocolo (sobre Televisão) Adicional ao Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique
De terem sido autorizadas alterações de rubricas no orçamento de 1990 de vários ministérios
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Benquerença, conselho de Penamacor
Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar
De terem sido autorizadas alterações de rubricas no orçamento de 1990 de vários ministérios
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3523.3.0 - Fabricação de detergentes sintéticos e suas preparações
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia e concelho de Cantanhede
Torna público ter, em 24 de Agosto de 1990, a Espanha ratificado a Convenção Quadro Europeia sobre Cooperação Transfronteiriça das Colectividades ou Autoridades Territoriais
De terem sido autorizadas alterações de rubricas no orçamento de 1990 de vários ministérios
Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)
Fixa as condições de aposição nos brinquedos da marca «CE», prevista no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 140/90 , de 30 de Abril