Decreto Regulamentar n.º 46/91
Permite aos médicos membros dos conselhos de administração dos hospitais, mediante autorização do Ministro da Saúde, o exercício da actividade profissional regular. Altera o Decreto Regulamentar n.º 35/88 , de 17 de Outubro, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/90 , de 13 de Dezembro