Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/90, do Ministério das Finanças, que aprova a alienação de 51% do capital social da Companhia de Seguros Tranquilidade, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189 (2.º suplemento), de 17 de Agosto de 1990