Decreto-Lei n.º 213/90
Estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais
Altera o Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, relativo às farmácias e aos direitos e deveres dos farmacêuticos
Cria mais um lugar de subdirector no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas
Torna público ter o Governo da Jugoslávia assinado em 14 de Março de 1990 o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de Dezembro de 1966
Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Albufeira (técnica de diagnóstico e terapêutica)
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas das Resoluções n.os 338/87, de 12 de Março de 1987, e 28/88, de 8 de Janeiro de 1988, do Governo Regional da Madeira e limita os efeitos da declaração de inconstitucionalidade - com ressalva, porém, das situações litigiosas -, por forma que não seja posto...
Altera os planos de estudos dos cursos geral e complementar de Dança ministrados na Academia de Dança Contemporânea de Setúbal
Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87 , de 23 de Setembro
Actualiza a lista das substâncias aprovadas como aditivos incluídas nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro
Introduz alterações ao imposto de compensação e especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos e aeronaves
Torna público terem os Governos da Argentina e do Chile ratificado a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono a 18 de Janeiro e a 6 de Março de 1990, respectivamente
Revaloriza as carreiras de inspector-examinador e de agente técnico de viação da Direcção-Geral de Viação
Alarga a área da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) aos Municípios de Barcelos e Terras de Bouro
Revoga o Decreto-Lei n.º 363/86 , de 30 de Outubro, que permitia o requerimento, a todo o tempo, das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei n.º 362/78 , de 28 de Novembro