Portaria n.º 318/90
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Vale de Carros», «Herdade da Chaminé» e «Courelas de Monte Novo», situadas nas freguesias de Santana e Oriola, concelho de Portel
Legislação
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Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Vale de Carros», «Herdade da Chaminé» e «Courelas de Monte Novo», situadas nas freguesias de Santana e Oriola, concelho de Portel
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para 1990 no montante de 4482651 contos
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade de Benvenidos e Margalhos Novos», situadas na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça
Obriga que os bens destinados à venda a retalho exibam o respectivo preço de venda ao consumidor
Regulamenta as actividades de pesca intermédia, nomeadamente a de captura de espécies para utilização como isco vivo
Permite a alienação ou cedência de estruturas pertencentes ao IROMA e afectas à comercialização de produtos agro-pecuários
Altera a composição do quadro de pessoal dos Serviços do Ministério Público da Comarca de Aveiro
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, vários secretários de Estado
Exonera, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro João Maria Leitão de Oliveira Martins do cargo de Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa às isenções fiscais aplicáveis em matéria de importação temporária de certos bens que não sejam meios de transporte
Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1990
Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Joaquim Martins Ferreira do Amaral do cargo de Ministro do Comércio e Turismo
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Joaquim Martins Ferreira do Amaral e o engenheiro Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira para os cargos de Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de Ministro do Comércio e Turismo, respectivamente
Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 44.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86 , de 3 de Setembro