Decreto-Lei n.º 61/90
Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (revoga o Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (revoga o Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto)
Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos militares dos três ramos das forças armadas
Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas
Fixa o índice 100 da escala remuneratória dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
De terem sido autorizadas transferências de verbas nos orçamentas de vários ministérios para o ano de 1989 no montante de 12829546 contos
Fixa o índice 100 da escala remuneratória do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Alarga a Câmara Municipal de São Pedro do Sul o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)
Cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar
Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido de 20 l por outra com o conteúdo líquido de 250 ml, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa bentazona (sob a forma de sal de sódio), com o teor de 480 g/l, formulado em solução aquosa
Reconhece a necessidade da requisição civil dos controladores de tráfego aéreo da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P.
Determina a requisição dos controladores de tráfego aéreo da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P.