Decreto-Lei n.º 8/90
Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização
Aprova o modelo de declaração de rendimentos a apresentar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelas entidades a ela obrigadas nos termos do artigo 114.º, n.º 1, alínea c), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Regulamenta o Programa 2 do PEDIP - Formação Profissional
Cria no Instituto Politécnico do Porto a Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Altera o regime do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, que instituiu as sociedades de gestão e investimento imobiliário
Estabelece normas relativas à regulação dos níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana
Integra no domínio privado do Estado a propriedade de imóveis pertencentes ao ex-Gabinete da Área de Sines
Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio, às indemnizações por cortes de arvoredo efectuados em áreas de reserva
Estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria
Prevê que as propinas e outras prestações devidas pelos estudantes dos vários cursos ministrados nas universidades públicas passem a ser pagas em numerário ou em cheque
Prorroga por um ano as medidas preventivas estabelecidas no Decreto do Governo n.º 33/87, de 2 de Novembro
Aprova a orgânica do Instituto Regional de Ordenamento Agrário