Decreto-Lei n.º 70/90
Define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado
Legislação
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Define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública
Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 1013110 contos para o ano de 1989
Altera o Decreto-Lei n.º 34/87, de 20 de Janeiro, que adoptou medidas para apoiar o reapetrechamento e desenvolvimento da marinha de comércio portuguesa
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1989 no montante de 66245 contos
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos no Que Se Refere à Promoção e Protecção Recíprocas dos Investimentos
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho um lugar de assessor principal
Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Abidjan com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990
Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Itália entre os dias 15 e 20 de Fevereiro de 1990
Define os elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 17/90, do Ministério das Finanças, que transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do DPAT em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, publicado no Diário da...