Portaria n.º 169/95
Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1183/90, de 5 de Dezembro, à Sociedade Agrícola de Rio Frio, S. A. R. L., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Rio Frio» (parte), sito nas freguesias e municípios de Alcochete e Palmela