Aviso n.º 2/95
Torna público terem a França e a República Islâmica do Irão aceite as emendas aos artigos 6 e 7 da Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, particularmente como Habitat de Aves Aquáticas, em 1 de Julho e em 20 de Julho de 1994, respectivamente