Portaria n.º 926/95
Equipara o curso de Técnico Colaborador de Farmácia, realizado no âmbito do sistema de aprendizagem criado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, e estabelece que a habilitação nele adquirida, corresponda, para efeitos profissionais, ao 3.º ano de registo de prática farmacêutica