Portaria n.º 464/96
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras pelo prazo máximo de 180 dias
Legislação
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa de Santiago do Litém, situada na freguesia de Santiago de Litém, município de Pombal, pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de São Silvestre e São João do Campo, município de Coimbra, pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Santo Isidro, Pedreira e Chamusquinho pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Milhão, município de Bragança pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Peso e outras pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada nas freguesias de Tremez e Alcanede, município de Santarém, pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Covões, município de Cantanhede, pelo prazo máximo de 180 dias
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa das Herdades de Samarruda, Ladrões e outras pelo prazo máximo de 180 dias
Acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira do processo de construção da União Europeia
Cria o Conselho Regional da Cultura e Animação
Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística das Herdades de Romeiras, Bussalfão e outras pelo prazo máximo de 180 dias