Decreto do Presidente da República n.º 30/98
Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991