Portaria n.º 447-A/2026/1
Regulamenta as disposições do regime dos contratos de investimento para arrendamento (CIA), aprovado no anexo I do Decreto-Lei n.º 97/2026 , de 20 de maio, relativas aos procedimentos e requisitos para a apresentação e aprovação do CIA, aos requisitos de elegibilidade dos investidores e às obrigações a que estes ficam sujeitos.