Decreto n.º 42/74
Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 18/72, de 13 de Janeiro
Legislação
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Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 18/72, de 13 de Janeiro
Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde, de S. Tomé e Príncipe e de Macau para o ano económico de 1973
Revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 451/71 , de 26 de Outubro, relativo às taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do Estado de Angola para o ano económico de 1973
Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores
Cria na sede do concelho de Mafra um posto da Polícia de Segurança Pública
Aprova o modelo tipo dos selos a apor nos recipientes das bebidas espirituosas e das bebidas fermentadas a que se refere o Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro
Adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas
Aprova os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas
Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau para o ano de 1974
Actualiza as disposições relativas à aceitação de correspondências da «última hora» e à recolha de correspondências depositadas em receptáculos postais
Aprova o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Angola para o ano de 1974
Introduz alterações na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres de Macau para o ano de 1973
Torna público terem sido aprovadas as características das notas de 100 patacas a lançar em circulação na província de Macau