Portaria n.º 196/74
Fixa as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973